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Compartilhando ou pirateando ?

Navios piratas orientados pelo vento e as estrelas, em busca de riquezas transportadas por navios comerciais, pilhavam tudo o que encontravam. Atualmente esse tipo de infração, subdivide-se em dois grupos: O que visa o lucro como antigamente, enquanto outro apenas compartilha arquivos por diversão. Nesse novo cenário a legislação está desatualizada e é ineficaz.

Os usuários internautas ao compartilharem músicas, filmes e programas que custearam são taxados de piratas e infratores da lei, mas fazem isso por diversão. Por outro lado, são poucos os que visam lucrar com a pirataria. Nada útil escapa desses diferentes perfis, nem os livros, antes considerados enfadonhos para digitalizar.

Antigamente os guardas-marinha antes conseguiam punir de forma mais eficaz, no entanto, com o mundo globalizado pela digitalização, torna-se insuficiente a legislação atual para tentar punir os infratores das ondas digitais, sejam os que visam lucro, ou, infratores por diversão. Se não bastasse a velocidade com que os arquivos são compartilhados, ainda há as políticas de privacidade dos servidores, que visam proteger os usuários cadastrados, baseadas na lei de seu respectivo país.

Infringir a lei agora não é mais tarefa dos piratas adultos e conscientes do que fazem. Não há mais idade para começar a piratear, pois a ilegalidade está ancorada no lar, em que os pais creem na normalidade e são coniventes quando ensinados pelos filhos a “crackear” programas, fazer “downloads” de músicas, livros digitais e filmes.

Agora através da pirataria com qualquer idade é possível ser infrator. As autoridades e leis responsáveis em punir crimes digitais são ineficazes, pois o compartilhamento de arquivos pela internet é globalizado e a legislação para esse tipo de “crime” está desatualizada, conseqüentemente os servidores hospedados em outros países tornam-se impunes.